Para isto seria necessário realizar algumas mudanças no processo legislativo a fim de garantir o que chamo de "Participação Popular Qualificada".
Esta participação iniciaria pela filiação do cidadão em um Conselho de Política Pública, o qual esteja em consonância com as suas habilidades e interesses (por exemplo um professor filiaria-se no Conselho de Educação; um Engenheiro Civil no Conselho de Obras ou em outra pasta aonde ele pudesse contribuir). Após filiado o cidadão teria acesso a mecanismos de participação, que iriam desde a votação em projetos de lei até a realização de atividades inerentes aquela pasta, conforme exemplificado no artigo "Programa Cidadão Integrado".
Antes de continuar com a definição do novo processo legislativo seria interessante descrever como funciona o modelo atual.
O processo legislativo atualmente acontece em maior parte dentro das casas legislativas, iniciando pelo recebimento da proposição (que pode ser de iniciativa de um parlamentar, do executivo, da Procuradoria Geral da União, dos Tribunais Superiores ou da população), a qual será analisada pelas comissões de constituição e justiça, pelas comissões temáticas e pelo plenário (das câmaras ou congresso), o qual também realizará as etapas de votação, conforme a natureza da proposição, e em caso de aprovação a mesma segue para sanção do Poder Executivo (o qual pode sancionar ou vetar total ou parcialmente). Após o posicionamento do Executivo a proposição retorna ao Legislativo para promulgação e publicação, no caso de sancionado, e realização de nova votação plenária, no caso de veto.
Com isto posto, vamos as alterações do processo:
No que se refere a iniciativa seria acrescido a possibilidade de apresentação de propositura pelos Conselhos de Políticas Públicas e pelos Legisladores (cargo concursado a ser criado no Judiciário para realização das funções inerentes a proposição, alteração e votação de propostas legislativas); com relação a fase de discussão da proposta ela seria realizada no Conselho de Política Publica competente (ou no caso de assunto que envolvam mais de uma competência, distribuído para os demais). Após análise dos conselhos ela retorna ao Judiciário para formalização plenária da decisão do(s) Conselho(s) (no caso de assunto entendido de alta relevância social este pode ser objeto de consulta popular, através de plebiscito ou referendo). Em sendo aprovado a proposta segue para sanção do Executivo e retorna ao Judiciário para promulgação e publicação. Na ocorrência de veto, este deverá ser votado pelo Conselho(s) competente(s).
Em linhas gerais a principal alteração no modelo é a qualificação das etapas, deixando para os especialistas em Leis a preparação e adequação da propositura e para a População Qualificada, a qual possui conhecimento técnico e social da demanda, a sua votação.
Isto em total consonância com a proposta do sistema Presidencialista Simplificado que é um modelo de governo que tem como ideia central a Participação Popular Direta, por entender que, principalmente nos dias atuais, a proposta de democracia representativa formal, não consegue atender mais aos anseios da população e também pelo simples fato que, atualmente, em função dos avanços tecnológicos, o acesso a informação, o amadurecimento da sociedade, entre outros motivos, o cidadão pode, deve e precisa participar das decisões do Estado.
Com esta proposta, fica claro que além da extinção do Legislativo, será extinto também os partidos políticos, os quais serão substituídos pelos Conselhos, instância onde serão tratadas as políticas públicas setorizadas, reforçando assim, o caráter objetivo e especializado da ação política. Ao invés do cidadão estar relacionado a ideais partidários os mesmos estarão participando diretamente através das suas habilidades e interesses das decisões públicas.
Assim, poderemos dizer, como Abraham Lincoln, em seu histórico discurso de Gettysburg, que temos um "Governo do povo, pelo povo e para o povo".
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