domingo, 21 de julho de 2013

Sistema Penitenciário Industrial

É público e notório a falência do sistema penitenciário brasileiro, seja pela falta de investimentos, pela ineficiência na recuperação do detento ou pela afronta aos direitos fundamentais.

Dentre as principais evidências, temos o sucateamento da máquina carcerária, superlotação, violência, corrupção, rebeliões, problemas de saúde pública, organizações criminosas com ação intra-presídio e a ociosidade do apenado.

Diante deste cenário, torna-se quase impossível falar em ressocialização do preso, dado a falta de condições mínimas para tanto.

Por certo a única penitencia que aparentemente se cumpre é a punição do condenado, não apenas pelo seu apartamento da sociedade, mais principalmente pelos aspectos da sobrepena que o mesmo sofre em virtude das condições nefastas impostas a esta população.

Portanto é preciso lembrar que a legislação brasileira não prevê tanto a pena de morte como a prisão perpetua, o que nos leva as seguintes constatações: 1ª - O condenado em algum momento retornará a sociedade. 2ª - Ele não estará ressocializado.

Por outro lado é importante refletirmos sobre o perfil do preso no Brasil, que é composto em sua maioria de jovens pobres com baixa escolaridade que cometeram roubo ou estavam envolvidos com o tráfego de entorpecentes.

Isto nos possibilita levantarmos algumas hipóteses sobre as prováveis motivações da prática delituosa e nos remete também a incapacidade do Estado e da sociedade civil de promover a igualdade social e o acesso da população mais carente a educação, saúde e segurança.

Diante do exposto e considerando, além do aspecto da punição também a importância da ressocialização do apenado, proponho que todas as penitenciarias de segurança média, bem como as colônias agrícolas, industriais e similares, sejam privatizadas com o objetivo de transformá-las em Presídios Industrias, ou seja, que a empresa ou consórcio que tiver a concessão deste serviço, deverá criar as condições preconizadas na Lei de Execuções Penais - LEP, como assistência educacional profissionalizante, médica, jurídica, social, religiosa e material.

Estamos falando de uma população superior a 400 mil detentos com capacidade laboral que podem ocupar postos de trabalho em várias linhas de produção ou na prestação de serviços.

E considerando a doação de área pública para reforma ou construção do Presídio Industrial, incentivos fiscais, acesso a mão-de-obra abundante, de baixo custo e sem vinculação trabalhista, sem falar na valorização da marca, acredito que várias empresas se interessariam em participar deste modelo de concessão.

Por outro lado, teríamos um sistema penitenciário eficiente, de baixo custo para o Estado e capaz de assegurar não só o abrigamento adequado da atual população carcerária, como atender aos mais de 500 mil mandatos de prisão expedidos pela Justiça. Isto com a entrega a sociedade de um detento ressocializado e o mais importante, capacitado para assumir um posto de trabalho em uma empresa similar ou em uma filial não-prisional da mesma empresa que trabalhava enquanto detido.

E também gosto de pensar que o trabalho modifica o homem, como bem afirmou Karl Marx, que o homem ao atuar "sobre a natureza externa a ele e ao modificá-la, modifica, ao mesmo tempo, a sua própria natureza".

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